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e, em 2023, quer reforçar o
quanto
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quando o assunto é trazer novas vidas para a Amil.
Por isso, se empenhe para ganhar pontos:
cada vida vendida nos contratos a partir de 100 vidas vale muito!
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Como participar
Todos os contratos implantados a partir de 01 de janeiro de 2023 acima de 100 vidas já contam pontos para a corretora.
Acompanhe aqui sua pontuação acumulada mês a mês.
Confira
Entenda como juntar pontos
Cada vida vendida, nos contratos acima de 100 vidas, conta pontos para o ranking.
Mas atenção:
cada marca garante uma pontuação diferente.
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E ganham as corretoras que estiverem liderando o ranking da sua região.
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Acesse nosso regulamento e confira cada detalhe.
Consulte o regulamento
Regulamento
CAMPANHA EXPERTS AMIL
Propostas implantadas com vigência entre 01/01/2023 e 31/12/2023
1. EMPRESA PARTICIPANTE: São participantes as operadoras de planos de assistência médica e/ou odontológica:
a AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, nº 105, Torre B, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP 04711-035, inscrita no CNPJ sob o nº 29.309.127/0001-79, doravante designada simplesmente como “AMIL”.
b PLANO DE SAUDE ANA COSTA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Ana Costa, nº 468, Gonzaga, Santos/SP, CEP 11060-002, inscrita no CNPJ sob o nº 02.864.364/0001-45, doravante designada simplesmente como “ANA COSTA”;
c SANTA HELENA ASSISTENCIA MEDICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Bering, nº 114, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.293.604/0001-86, doravante designada simplesmente como “SANTA HELENA”;
d SOBAM – CENTRO MÉDICO HOSPITALAR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 23 de Maio, nº 790, Vianelo, Jundiaí/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 50.739.135/0001-41, doravante designada simplesmente como “SOBAM”.
2. ABRANGÊNCIA: a Campanha “EXPERTS AMIL”, ou apenas “Campanha”, considera a implantação de contratos de assistência médica e odontológica, a partir de 100 beneficiários, em que cada linha de produto AMIL (Amil One, Amil, Amil Fácil e Amil Dental) ou produtos das operadoras ANA COSTA, SANTA HELENA e SOBAM, cada vida implantada considerando este critério equivale a uma pontuação, conforme tabela do item 8, realizadas em território nacional por corretoras CNPJ previamente cadastradas no sistema interno da AMIL (SisAmil) e/ou no sistema das operadoras ANA COSTA, SANTA HELENA e SOBAM, que concorrerão à premiação conforme item 7. PRÊMIOS.
3. PERÍODO DE VALIDADE: A campanha é válida para todos os contratos de assistência médica e/ou odontológica implantados de acordo com o item 2, com apuração de pontos durante o período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
4. OBJETIVO: incentivar a implantação de contratos de planos médicos e/ou odontológicos, PJ (a partir de 100 beneficiários), pelas corretoras CNPJ, nos termos do item 2, concedendo premiação às que obtiverem as melhores performances de acúmulo de pontos e, assim, atingirem as melhores posições no ranking geral da Campanha, limitado à quantidade de prêmios disponibilizados e de acordo com a regional comercial na qual se localizem.
5.CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
a 5.1. Terão direito a participar da Campanha as corretoras CNPJ que obedecerem, cumulativamente, aos seguintes critérios:
I. CNPJ válido e ativo perante a Receita Federal;
II. cadastro ativo, no tipo CNPJ, no SisAmil ou no sistema interno das operadoras ANA COSTA, SANTA HELENA E SOBAM, em que constem como corretoras CNPJ.
III. adesão à Campanha, através de inscrição no site www.expertsamil.com.br com aceite do Regulamento
b. Não poderão participar da Campanha:
I. Diretores e empregados da AMIL e das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, como, mas não se limitando, às operadoras ANA COSTA, SANTA HELENA e SOBAM, ainda que tal condição seja extinta no decorrer da Campanha (p.ex., por rescisão de contrato de trabalho ou extinção de relação estatutária);
II. Diretores e empregados de empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente na Campanha, seja em sua elaboração, divulgação ou execução, assim como das demais empresas que tenham participado ou venham a participar da operacionalização da Campanha.
c. Caso, por qualquer motivo, se conclua, durante o período de validade (item 3), que a classificação contenha qualquer pessoa impedida de participar, conforme condições previstas nos tópicos acima, a participação dessa pessoa será considerada inválida e não ensejará direito a nenhum dos prêmios, tampouco algum outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza. Tal verificação será feita por meio de lista elaborada pela AMIL, a qual será verificada no momento da apuração, nos termos do item 8.
6. ADESÃO À CAMPANHA:
a. Atendidos os Critérios de Participação, indicados no Item 5, qualquer corretora CNPJ poderá participar.
b. As corretoras CNPJ com interesse em aderir à Campanha deverão acessar o site www.expertsamil.com.br/2023, realizar o cadastro como participante, mediante envio do código SisAmil, e-mail e CNPJ, previamente indicados no sistema interno, ler e aceitar os termos do Regulamento.
c. Os dados de login ao site da Campanha são pessoais, sendo que cada participante deverá realizar seu cadastro, utilizando e-mail próprio e distinto dos demais participantes.
d. As corretoras CPNJ que possuem uma ou mais filiais terão seus pontos unificados em um único código SisAmil, concorrendo de forma unificada pelo ranking de pontos do estado em que se localiza a sua Matriz.
e. Ao aderir à Campanha, o participante:
I. Concorda em cumprir todas as condições do presente Regulamento, sob pena de, não cumprindo, ser excluído dos resultados advindos do processo de apuração, conforme item 8;
II. Declara ter ciência de que os prêmios são pessoais e intransferíveis;
III. Autoriza a AMIL, ANA COSTA, SANTA HELENA, SOBAM e as empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente na Campanha a efetuar a coleta e o armazenamento dos dados pessoais informados, além do registro de suas ações, para o fim específico de quantificar sua participação na Campanha.
IV. Cede, automaticamente, o direito de uso de sua imagem, voz e depoimentos para divulgação pela AMIL, ANA COSTA, SANTA HELENA, SOBAM e empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente na Campanha, por tempo indeterminado, em qualquer tipo de mídia, sem nenhum direito a contraprestação pela veiculação de sua imagem.
f. Para ter elegibilidade para cada premiação, o corretor deve ter se cadastrado no site antes da data de apuração de pontos da respectiva premiação.
7. PRÊMIOS:
Serão contempladas 50 corretoras CNPJ para receber a premiação, cada uma delas contará com uma vaga para participar de uma viagem em grupo, juntamente com a AMIL. Cada uma destas corretoras deverá indicar um representante e seu/sua acompanhante para a viagem.
Cada regional comercial terá uma quantidade específica de ganhadores, conforme o quadro abaixo apresentado:
FILIAL | Vagas |
---|---|
São Paulo | 25 |
Rio de Janeiro | 10 |
Nordeste | 3 |
Centro Norte | 3 |
São Paulo Interior | 3 |
Sul | 3 |
Minas Gerais | 3 |
a. Cada corretora CNPJ participante deverá atingir uma quantidade mínima de pontos para ser elegível à premiação, conforme a tabela abaixo:
FILIAL | Pontuação mínima |
---|---|
São Paulo | 15.000 pontos |
Rio de Janeiro | 15.000 pontos |
Nordeste | 7.500 pontos |
Centro Norte | 7.500 pontos |
São Paulo Interior | 7.500 pontos |
Sul | 7.500 pontos |
Minas Gerais | 7.500 pontos |
b. Além da meta mínima de pontos, será necessário que a corretora tenha realizado o fechamento de, no mínimo, 3 contratos (Grupos Econômicos) corporativos, a partir de 100 vidas, durante o ano de 2023.
c. Caso, após a apuração, seja constatado que o número de corretoras que atingiram as metas mínimas para aquisição do prêmio é menor que o total dos prêmios disponibilizado, a AMIL poderá adequar o total de prêmios à exata quantidade de corretores contemplados, não ocorrendo, portanto, a redistribuição dos prêmios.
d. Cada corretora CNPJ premiada contará com uma vaga, que poderá ser oferecida a qualquer pessoa de sua equipe, por livre escolha, desde que o premiado tenha participação no processo de vendas dos planos Amil.
e. A respeito da indicação do acompanhante:
I.
O acompanhante escolhido pelo premiado deve ter a idade mínima de 18 anos na data de embarque da viagem;
II.
O acompanhante só poderá usufruir da premiação se o premiado titular comparecer à viagem;
III.
O acompanhante e o titular da vaga serão acomodados em quarto duplo durante o período da viagem.
IV.
A premiação da viagem contempla os seguintes itens:
1. Transporte aéreo em classe econômica, ida e volta, entre o aeroporto mais próximo à corretora e o destino da viagem. Se o destino da viagem estiver no mesmo estado da corretora, será oferecido transporte terrestre, ida e volta, entre a cidade da corretora e a cidade destino da viagem.
2. Se o premiado utilizar de transporte aéreo, também contará com transporte terrestre entre o aeroporto e o hotel, ida e volta.
3. Hospedagem em hotel, no Brasil ou exterior, com acesso à estrutura de lazer do destino e com alimentação de ao menos três refeições por dia (café da manhã, almoço e jantar).
4. As acomodações, tanto em posição no estabelecimento quanto em relação à estrutura de cada quarto, são de responsabilidade e escolha da Amil, não cabendo qualquer decisão por parte do premiado.
V. Não estão contempladas pela campanha:
1. Despesas realizadas pelo premiado ou acompanhante que não tiverem sido expressamente indicadas nos itens acima, como, mas não se limitando, tarifas para malas que excedam o limite de peso e/ou a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, despesas extras de caráter pessoal no hotel (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza, frigobar, etc) e quaisquer outras despesas não previstas como descrição do Prêmio;
2. Despesas relativas à documentação necessária para a viagem, dentre outros;
3. Despesas decorrentes de alterações e remarcações de passagens.
4. Despesas com alimentação (café da manhã, almoço ou jantar) realizadas durante o trajeto da viagem ou em estabelecimento diverso do hotel definido.
5. Despesas com o transporte entre residência e aeroporto ou residência e rodoviária, conforme o que for oferecido ao participante.
VI. A viagem será realizada em 2024, com data específica a ser definida, com aviso aos participantes com ao menos 30 dias de antecedência;
VII. A premiação final será contemplada pelos premiados desde que atenda às orientações do Ministério da Saúde no que diz respeito às indicações de isolamento social. Caso não seja possível realizar a premiação como planejado, a Amil poderá postergar a premiação, com aviso por e-mail aos elegíveis à premiação, ou alterar o tipo de premiação, com aviso prévio aos participantes de no mínimo 30 dias a contar da data em que se realizaria o embarque da viagem;
VIII. Diante da má conduta de qualquer premiado durante a viagem ou translado, sua viagem e de seu acompanhante será interrompida, com retorno antecipado à cidade de origem. A AMIL não se responsabilizará por qualquer indenização de perdas e danos em razão da interrupção da viagem, tampouco se comprometerá com o pagamento de quaisquer valores a título de premiação alternativa, ante à má conduta do premiado ou de seu acompanhante. Além disso, este participante não terá mais direito de participar de futuras campanhas de premiação da Amil voltada para corretores CPF ou corretoras CNPJ;
IX. A premiação trata-se de uma viagem em grupo, razão pela qual, em casos em que haja a necessidade, por parte do premiado, de uma programação diferente da proposta, ou mesmo o regresso à cidade de origem com data diferente do grupo, o participante será inteiramente responsável por arcar com os possíveis custos e ônus referentes a transporte, alimentação ou qualquer outra despesa;
X. Por se tratar de uma viagem em grupo, o premiado não poderá, em hipótese alguma, levar mais acompanhantes, aumentar o número de diárias ou alterar as datas da viagem.
8. APURAÇÃO:
a. Para a apuração dos pontos e definição dos premiados, a AMIL, ANA COSTA, SANTA HELENA e SOBAM tomarão como base as vendas de planos de assistência médica e odontológica, em contratos a partir de 100 beneficiários, nas seguintes linhas de produto: AMIL ONE, AMIL, AMIL FÁCIL, AMIL DENTAL, ANA COSTA, SANTA HELENA e SOBAM, implantadas entre 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 observando-se a pontuação conforme a tabela abaixo, confirmadas após pagamento das respectiva primeira fatura de cada contrato.
MARCA | PONTOS POR VIDA |
---|---|
AMIL ONE | 50 |
AMIL | 25 |
AMIL FÁCIL | 15 |
ANA COSTA | 15 |
SANTA HELENA | 15 |
SOBAM | 15 |
AMIL DENTAL | 5 |
b. Confirmadas as vendas e o pagamento das mensalidades, as operadoras AMIL, ANA COSTA, SANTA HELENA e SOBAM alocarão as pontuações de cada participante corretora CNPJ de acordo com o que foi comercializado no mês anterior.
c. Para qualquer tipo de premiação no ranking, em caso de empate, serão adotados como critérios de desempate, na seguinte ordem:
I. a maior carteira de clientes em contratos da corretora junto às operadoras AMIL, ANA COSTA, SANTA HELENA e SOBAM;
II. a maior quantidade de vidas angariadas da corretora junto às operadoras AMIL, ANA COSTA, SANTA HELENA e SOBAM durante o período de validade da Campanha.
d. Os premiados serão dispostos nos rankings por ordem de classificação em sua regional e a relação de contemplados será divulgada na forma do item 9.
e. Não serão consideradas válidas para a Campanha as inclusões de vidas em contratos existentes no sistema AMIL, ANA COSTA, SANTA HELENA e SOBAM, processo denominado também como movimentação cadastral.
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
a. A quantidade de pontos de cada participante por suas vendas será computada em até 60 dias corridos após o fechamento das vendas do mês anterior.
b. O histórico de pontos obtidos com as vendas, bem como a sua classificação individual no ranking regional, estará disponível na área logada do site www.expertsamil.com.br.
c. Os participantes premiados de cada regional serão divulgados no site www.expertsamil.com.br.
d. Todo premiado, de qualquer das categorias de premiação, receberá um e-mail com a informação de premiação e de como inserir as informações necessárias em sistema para validar seu prêmio, observando que cabe ao participante manter seus dados e informações de contato atualizadas no site da Campanha.
10.PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO: em todas as categorias de premiação será observado pelas operadoras AMIL, ANA COSTA, SANTA HELENA e SOBAM a elegibilidade de acordo com os critérios de avaliação.
a. Para validar e confirmar a corretora CNPJ como premiada, as operadoras AMIL, ANA COSTA, SANTA HELENA e SOBAM solicitarão o envio de documentos pessoais (RG e CPF) e a confirmação de informações para possível execução de premiações. Os documentos deverão ser digitalizados de forma legível e inseridos na área logada do site da Campanha, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a divulgação do resultado.
b. Para os premiados da viagem, também será solicitado as informações abaixo, tanto do premiado quanto do acompanhante:
I. RG e CPF digitalizados;
II. Endereço de residência;
III. Data de nascimento;
IV. Numeração de vestimenta, tanto de camiseta quanto de calçado;
V. Informação de necessidade de adaptação especial de acessibilidade.
c. O premiado deverá manifestar à AMIL, no prazo de 7 dias corridos após a divulgação dos resultados, seu interesse em receber o Prêmio, ocasião em que deverá assinar a Carta de Premiação.
11.DESCLASSIFICAÇÃO: a. Serão desclassificados os premiados que, mesmo tendo preenchido os requisitos do item 5 e tendo sido classificados na forma do item 8, se enquadrarem em uma das seguintes situações:
I. Sejam qualquer das pessoas indicadas no item 5.2;
II. Estejam comprovadamente envolvidos em casos de fraude ou sua tentativa, bem como em casos de calúnia ou divulgação de informações inverídicas a respeito da AMIL, ANA COSTA, SANTA HELENA ou SOBAM ou qualquer outra empresa do grupo, sem necessidade de notificação prévia pela AMIL, ANA COSTA, SANTA HELENA ou SOBAM, podendo, ainda, responder penal e civilmente por tais atos, inclusive pela prática de crime de falsidade ideológica ou documental;
III. Tenham sido responsáveis pela intermediação de algum contrato fora dos padrões de comercialização e das normativas de vendas da AMIL;
IV. Tenham intermediado contratos em que não tenha havido qualquer pagamento por parte do cliente, a contar do início de vigência;
V. Tenham intermediado contratos em que haja omissão ou, ainda, informações errôneas e/ou inverídicas comprovadas acerca de dados e documentos societários e/ou pessoais dos clientes (pessoa jurídica e física), tais como: endereço da sociedade, qualificação dos representantes legais da sociedade, idade, peso, condição de portador de doença ou lesão preexistente ao contrato ou sobre a condição de elegibilidade declarada entre os beneficiários e a empresa contratante.
b. A ocorrência de qualquer das condutas elencadas no parágrafo acima será interpretada como conduta fraudulenta do premiado.
c. Os códigos administrativos, assim entendidos os contratos celebrados por migração de carteira, repique de vendas e toda e qualquer venda não classificada para fins de remuneração junto às operadoras AMIL, ANA COSTA, SANTA HELENA ou SOBAM serão passíveis de exclusão da Campanha.
d. A desclassificação do premiado, qualquer que tenha sido o motivo, não gera para este qualquer direito à restituição de valores ou indenização.
12.DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Ao participar desta Campanha, a corretora declara que forneceu, livremente, informações verdadeiras e corretas sobre si, as quais são passíveis de confirmação pela AMIL, ANA COSTA, SANTA HELENA e SOBAM, a seu exclusivo critério. Declara, ainda, que não utilizou qualquer artifício, como, mas não limitado, a uso de informações de terceiros, uso de informações incorretas e/ou incompletas que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta Campanha e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.
b. A AMIL poderá, a seu critério, modificar este Regulamento e as condições de participação na Campanha, bem como alterar ou cancelar a Campanha aqui descrita, a qualquer momento, sem a necessidade de prévio aviso.
c. Esta Campanha não implica em qualquer tipo de concurso, vale brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte.
d. O presente Regulamento estará disponível aos interessados na área logada da Campanha. As dúvidas e controvérsias originadas deste Regulamento poderão ser sanadas pelo Gestor Comercial da AMIL, ANA COSTA, SANTA HELENA e SOBAM responsável pelo atendimento da corretora.
e. As regras estabelecidas neste Regulamento submetem-se ao inteiro teor do Contrato de Autorização para Comercialização de Produtos e Uso da Marca firmado entre a AMIL e as corretoras participantes. As cláusulas e condições do Contrato que não conflitarem com o disposto neste instrumento continuarão válidas para todos os fins e efeitos de direito.